sábado, 4 de julho de 2015

Como agir em uma delegacia em um momento imprevisto.


Às vezes estamos numa delegacia de Polícia e não sabemos como agir. Pode ser tenso para você, que não é da área ou nunca esteva numa antes. Vamos tentar lhe dar noções de seus direitos e de como se comportar para evitar o agravamento de sua situação.

PRISÃO - Você foi conduzido, não preso. Apesar do termo prisão ser um termo bem comum e popular, você ainda não está preso: Você foi conduzido pelos policiais militares, civis ou mesmo outras autoridades, e, mesmo que você tenha recebido essa clássica "Voz de Prisão", para que essa atitude seja confirmada pelo Delegado de Polícia, este deverá pedir uma autorização ou chancela ao juiz para que você continue preso.

CONFIRMAÇÃO OU NÃO - O delegado de Polícia pode confirmar sua prisão e o juiz, também. Mas pode ser que seja o contrário: O delegado pode entender que o ocorrido não configure motivo para ficar preso e você pode ser solto. Isso também acontece.

SE SUA PRISÃO NÃO FOR CONFIRMADA - Você será solto, ou, como se diz na linguagem popular, "liberado".

NO CASO DE CONFIRMAÇÃO - Caso haja confirmação imediata por parte do delegado no momento de sua apresentação, será lavrado um auto de prisão em flagrante, onde você será convidado a depor sobre os fatos. É importante lembrar que você tem direito de ficar calado, embora, e, dependendo da situação, se você tiver certeza que está envolvido em um grande engano, talvez um breve esclarecimento reverta a situação a seu favor.

VALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - Para a prisão ser válida, é preciso que aqueles que te prenderam, deponham. Caso contrário, o auto de flagrante é nulo.

DEPOIMENTO - Nos autos de prisão em flagrante, seu depoimento deverá ser tomado pelo delegado de polícia. Um advogado pode estar presente a este depoimento, para assegurar que toda a lei que rege este momento, seja cumprida à risca e não haja abusos em relação a seus direitos de cidadão.

Continua...


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